Devido ao aumento significativo de casos de Covid-19 nos últimos dias, o prefeito em exercício, Ridson Barbosa, acatou a decisão do Comitê Intersetorial de Enfrentamento a COVID-19 e assinou o Decreto com medidas restritivas, uma delas é suspensão de festas, shows, eventos e ações que detém potencial de aglomeração.
O Decreto Municipal N° 80 determina que nos próximos 15 dias, a contar desta quinta-feira (20), a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e bancários e demais locais que possam reunir grande número de pessoas.
Além disso, o passaporte de vacinas com pelo menos a segunda dose do imunizante contra a COVID-19, será obrigatória para viajantes em barcos e lanchas que se direcionam ao município.
Quem descumprir as medidas impostas pelo Decreto será submetido a multas: Pessoa Física em até uma cesta básica no valor de R$ 100,00 e Pessoa Jurídica, multa de até cinco cestas básicas no valor de R$ 100,00.
Confira o Decreto na íntegra: https://bit.ly/3qJNhoP
Decom da PMB