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Eleição 2020: Bi Garcia ganha mais dois Direito de Resposta contra Juscelino

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O juiz da 4ª. Zona Eleitoral em Parintins, Anderson Luiz Franco de Oliveira, concedeu, neste sábado, dois direitos de resposta em favor do prefeito e candidato à reeleição da coligação “Avança Parintins”, Bi Garcia (DEM), contra os candidatos de oposição a prefeito Juscelino Manso e sua vice, Maria José da Silva Alencar. A decisão abrange o Direito de Resposta à propaganda eleitoral gratuita de TV e quatro postagens em redes sociais do Facebook e Instagram. Embora previsto em lei, a concessão de Direito de Resposta após o período de horário de propaganda eleitoral gratuita é inédita em Parintins.

O juiz concedeu a Bi Garcia um minuto de Direito de Resposta contra Juscelino Manso a ser veiculado neste sábado (14/11) ao responder as ofensas veiculadas na propaganda eleitoral no último dia nove de novembro, no qual os candidatos manipularam trechos no primeiro debate ocorrido no dia seis de novembro na Band Amazonas.
Na decisão concedendo a Bi Garcia o Direito de Resposta, o Juiz assinala “que a propaganda impugnada (Juscelino e Maria Alencar) extrapola o espaço da tolerância do exercício do direito de crítica política”, para mais adiante destacar que “a propaganda ultrapassa o limite do questionamento político e descamba para o insulto pessoal”, caracterizando acusação caluniosa.

Na sentença o magistrado da 4ª Zona determina que o Direito de Resposta concedido ao candidato à reeleição Bi Garcia seja veiculado na programação normal das emissoras locais de televisão – TV Alvorada e TV Norte – até às 22 horas deste sábado.

REDES SOCIAIS

Juscelino e Maria Alencar também foram condenados a excluírem das suas redes sociais do Facebook e Instagram os vídeos com o mesmo teor de ofensas e calúnias contra Bi Garcia e a veiculação do Direito de Resposta no tempo de um minuto.
Esta é a quinta derrota de Juscelino e Maria Alencar na Justiça Eleitoral. Na última quarta-feira (11/11), penúltimo dia do horário eleitoral gratuito, ele foi penalizado com a perda da metade do seu programa eleitoral para o prefeito Bi Garcia. Neste mesmo dia o Juiz eleitoral condenou a candidata a vice-prefeita Maria Alencar ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por ofensas a Bi Garcia por ofensas em sua página pessoal do Facebook. Nesta sexta-feira (13/11) o Juiz eleitoral negou Direito de Resposta solicitado por Juscelino Manso.

Assessoria

Foto: Divulgação

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