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Em Barreirinha, novo decreto municipal define comércio aberto das 6h da manhã às 13h

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O município de Barreirinha (distante a 331 km em linha reta de Manaus), ficou sob regime de isolamento social pelo prazo de 25 dias corridos. A partir desta sexta-feira (12), entra em vigor o Decreto Municipal Nº 110, de 11 de fevereiro de 2021, com novos critérios estabelecidos, adotando medidas preventivas e restritivas no entrave contra o coronavírus.

De acordo com os principais pontos do documento, está determinado pelo prazo de 15 dias, a definição de novos horários para o funcionamento de serviços e atividades comerciais essenciais e não-essenciais, ficando permitido a abertura tanto com atendimento presencial, quanto por delivery.

Ainda pelo mesmo período, bares, shows, eventos, festas, balneários e similares tem o funcionamento proibido. Com base no Art. 5º do decreto, postos de gasolina poderão receber clientes até as 20 horas. Estabelecimentos como, farmácias e drogarias, restaurantes, churrascarias e lanchonetes, ficam restritos aos atendimentos por meio do serviço de Delivery, das 18 horas às 22 horas.

As novas exigências do regimento sugerem obrigatoriedade na adoção de protocolos e medidas de segurança para funcionários e clientes, como: uso de máscaras, distanciamento social de 1,5m, álcool em gel ou líquido 70% ou lavabo com sabão, detergente para a higienização das mãos, medidas de higiene, limpeza e desinfecção dos ambientes. De acordo com as diretrizes do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 no Município, os decretos têm por objetivo conter as taxas de transmissão do vírus, crescente com a circulação de pessoas. Por se tratar de uma ação contra a saúde pública, as punições a quem desobedecer o Decreto são de uma cesta básica no valor de R$100,00 (por infração) para pessoa física e Pessoa Jurídica três cestas básicas (por infração), no valor de R$ 100,00.

Confira o decreto na íntegra, clicando no link.
https://bit.ly/3tRkDSg

 

Decom BAE

Foto: Jair Carneiro

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