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Em primeira Audiência Pública Virtual, Câmara de Parintins debate adequações a Projeto de Lei que pode viabilizar implantação de UTI’s

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Consultar a sociedade parintinense sobre a criação do Programa Municipal de Antecipação de Impostos da Administração Pública. Esta foi a pauta de Audiência Pública da Câmara Municipal de Parintins na manhã deste dia 23 de junho, a qual foi solicitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa.

Pela primeira vez na história do Legislativo Municipal, ocorreu uma audiência pública de forma virtual. Isso em respeito aos protocolos de segurança em saúde devido a pandemia de Covid-19.
Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, representantes da Celeo Redes Brasil, escritório de advocacia Cescon Barrieu e população foram representados na sala de reunião online, junto aos vereadores. A participação, seja na audiência ou prévia, via enquete, via e-mail e redes sociais, foi fundamental para apontar ao Poder Legislativo pontos referente ao Projeto de Lei 011/2020, que dispõe sobre a criação do programa, o qual foi disponibilizado no portal da instituição para análise popular.

Com caráter de ineditismo, como foi considerada, a discussão foi um passo crucial para adequação do projeto, que objetiva, principalmente, viabilizar a implantação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Com vistas a esse objetivo, foram pontuados ainda pelos participantes a operação e manutenção das unidades, bem como regionalização da saúde, que é uma bandeira de luta da Câmara.

O presidente da Casa, vereador Telo Pinto (PSDB), classificou salutar o debate público sobre antecipação de receita para aquisição de UTI’s. Demandou também programas que possam facilitar a arrecadação do município.

Como foi indicada revisão em termos do texto do projeto em questão, o parlamentar informou a abertura de mais 72 horas para que os órgãos de controle social, empresa e população possam encaminhar considerações de mudanças. A ideia, para além de aprimoramento, é redigir um projeto não encontre nenhum percalço de inconstitucionalidade que possa impedir sua efetivação para benefício aos munícipes.

Clely Ferreira – CMP

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